A cobrança pelo uso da água tem o objetivo de incentivar seu uso racional e obter
recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas. O Comitê de Bacia da Baía da
Ilha Grande (CBH-BIG) é o comitê de bacia que possui menor arrecadação com a cobrança
pelo uso da água no Estado do Rio de Janeiro. Buscando reverter esta situação, foi criada
pelo CBH-BIG em 2017 a Câmara Técnica de Outorga e Cobrança (CTOC) por meio da
Resolução CBH BIG N° 016. Em novembro de 2018 o CBH-BIG realizou uma reunião na qual o
Instituto Estadual do Ambiente (Inea) apresentou em detalhes a proposta de implementação
da cobrança de mineração de areia.
Entre os fatores que motivaram esta proposta está a aprovação da Resolução nº
200/2018 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. O documentou viabilizou o processo
de cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, inseridos em Unidades
Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
O Inea tratou diretamente com a Agência Nacional de Águas (ANA) sobre melhorias na
forma de cobrança. Foi então levantado o número de usuários que já possuem outorga da
ANA nos rios Mambucaba, Bracuí e Ariró, que são os rios de domínio da União inseridos na
Região Hidrográfica da Baía de Ilha Grande. Foi identificada a possibilidade de aumento na
arrecadação devido a existência de usuários consumindo grande quantidade de água e
detentores de capacidade de pagamento.
Além disso, outro fator que motivou a implementação da cobrança pela mineração de
areia foi a previsão de cobrança pela mineração no artigo 21 da Lei Estadual nº 4247/2003
que instituiu a cobrança pela utilização de recursos hídricos no Estado do Rio de Janeiro. A
Resolução CEIVAP nº 44/2004 reforça a medida estabelecendo a existência de uma fórmula
de cobrança pela mineração de areia.
Com isso, foi instituída em 2018 a primeira resolução de cobrança por mineração no
Estado, a Resolução CBH-BIG nº 021, que define a metodologia e os critérios de cobrança
pelo uso de recursos hídricos em atividades de mineração de areia na Região Hidrográfica da
Baía da Ilha Grande. Segundo seu Art. 3º, “A metodologia e os critérios definidos nesta
resolução serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2020”.
No entanto, a resolução se limita a cobrança a mineração de areia, sendo este, um
ponto a ser revisto e aprimorado ao longo do tempo, devendo ser expandido para a
Mineração de uma maneira abrangente, não restringindo apenas à mineração de areia.
Sobre a Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos
A Cobrança pelo uso da água bruta, ou seja, da água não tratada, é um instrumento de
gestão da Política Estadual de Recursos Hídricos, que objetiva reconhecer a água como bem
econômico, além de incentivar o uso consciente e obter recursos financeiros para o
financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.
Foi regulada em 2003, através da Lei Estadual nº 4.247/2003.
Cabe ao INEA executar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio estadual.
O INEA é responsável por arrecadar e administrar estes recursos, que são recolhidos ao
Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNDRHI) e repassados para as Agências Delegatárias
para serem aplicados de acordo com o estabelecido pelos respectivos Comitês de Bacia
Hidrográfica. |