Cobrança pelo uso da água em atividades de mineração de areia será implantada em 2020 na Baía de Ilha Grande

 
 
 
 

Extração de areia

 
     
 

A cobrança pelo uso da água tem o objetivo de incentivar seu uso racional e obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas. O Comitê de Bacia da Baía da Ilha Grande (CBH-BIG) é o comitê de bacia que possui menor arrecadação com a cobrança pelo uso da água no Estado do Rio de Janeiro. Buscando reverter esta situação, foi criada pelo CBH-BIG em 2017 a Câmara Técnica de Outorga e Cobrança (CTOC) por meio da Resolução CBH BIG N° 016. Em novembro de 2018 o CBH-BIG realizou uma reunião na qual o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) apresentou em detalhes a proposta de implementação da cobrança de mineração de areia.

Entre os fatores que motivaram esta proposta está a aprovação da Resolução nº 200/2018 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. O documentou viabilizou o processo de cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, inseridos em Unidades Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

O Inea tratou diretamente com a Agência Nacional de Águas (ANA) sobre melhorias na forma de cobrança. Foi então levantado o número de usuários que já possuem outorga da ANA nos rios Mambucaba, Bracuí e Ariró, que são os rios de domínio da União inseridos na Região Hidrográfica da Baía de Ilha Grande. Foi identificada a possibilidade de aumento na arrecadação devido a existência de usuários consumindo grande quantidade de água e detentores de capacidade de pagamento.

Além disso, outro fator que motivou a implementação da cobrança pela mineração de areia foi a previsão de cobrança pela mineração no artigo 21 da Lei Estadual nº 4247/2003 que instituiu a cobrança pela utilização de recursos hídricos no Estado do Rio de Janeiro. A Resolução CEIVAP nº 44/2004 reforça a medida estabelecendo a existência de uma fórmula de cobrança pela mineração de areia.

Com isso, foi instituída em 2018 a primeira resolução de cobrança por mineração no Estado, a Resolução CBH-BIG nº 021, que define a metodologia e os critérios de cobrança pelo uso de recursos hídricos em atividades de mineração de areia na Região Hidrográfica da Baía da Ilha Grande. Segundo seu Art. 3º, “A metodologia e os critérios definidos nesta resolução serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2020”.

No entanto, a resolução se limita a cobrança a mineração de areia, sendo este, um ponto a ser revisto e aprimorado ao longo do tempo, devendo ser expandido para a Mineração de uma maneira abrangente, não restringindo apenas à mineração de areia.

Sobre a Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos

A Cobrança pelo uso da água bruta, ou seja, da água não tratada, é um instrumento de gestão da Política Estadual de Recursos Hídricos, que objetiva reconhecer a água como bem econômico, além de incentivar o uso consciente e obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos. Foi regulada em 2003, através da Lei Estadual nº 4.247/2003.

Cabe ao INEA executar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio estadual. O INEA é responsável por arrecadar e administrar estes recursos, que são recolhidos ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNDRHI) e repassados para as Agências Delegatárias para serem aplicados de acordo com o estabelecido pelos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.