Instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos, de acordo com a Lei Estadual nº 3.239/1999, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos objetiva:
I – Reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
II – Incentivar a racionalização do uso da água; e
III – Obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados no Plano de Bacia Hidrográfica.
No estado do Rio de Janeiro, a cobrança pelo uso da água foi instituída pela Lei Estadual nº 4.247/2003, entrando em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.
No ano de 2016, o Comitê Baía da Ilha Grande deliberou sobre a atualização do valor do Preço Público Unitário (PPU), para todos os setores usuários, através da Resolução CBH-BIG nº 13/2016. Essa decisão foi referendada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos do estado do Rio de Janeiro (CERHI-RJ) em sua Resolução CERHI-RJ nº 165/2016.
No ano de 2018, o Comitê Baía da Ilha Grande deliberou sobre o reajuste no valor do Preço Público Unitário (PPU) através da o CBH-BIG nº 20/2018, referendada pelo CERHI-RJ por meio da Resolução CERHI-RJ nº 208/2018, passando a vigorar o valor de R$ 0,05/m³ a partir de 1º de janeiro de 2019.
Ainda em 2018, o Comitê, em sua Resolução CBH-BIG nº 021/2018 definiu critérios para cobrança no setor Mineração de Areia, decisão referendada pela Resolução CERHI-RJ nº 215/2019.
Ademais, foi aprovada no CERHI-RJ a Resolução CERHI-RJ nº 197/2018, que institui a atualização automática do PPU com base no IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Portanto, abaixo é apresentada a fórmula da cobrança pelo uso da água na Região Hidrográfica Baía da Ilha Grande.
Onde: |
Valores válidos a partir de 2023 |
O detalhamento da subconta da Região Hidrográfica pode ser acessado clicando aqui.