Conforme descrito da Constituição Federal Brasileira de 1988, a água é um bem público inalienável, ou seja, não pode ser propriedade privada, pois é um bem de todos. O que existe é o direito de uso da água, concedido pelo governo federal ou estadual.
Se um rio nasce e deságua em estados diferentes, ele é um rio federal. Caso a nascente e foz de um rio se localize em um único estado, é de domínio estadual, assim como suas águas subterrâneas. Não existe rio de domínio municipal.
A Captação de água e o lançamento de esgotos, assim como qualquer intervenção em um curso d’água, precisam ser autorizados pelo poder público. No caso das águas de domínio da União, o usuário deve pedir essa autorização à Agência Nacional de Águas – ANA. Se a água utilizada for de domínio do Estado do Rio de Janeiro, deve-se pedir autorização ao Instituto Estadual do Ambiente – INEA.
A necessidade se deu pelo seu uso indiscriminado, como se esse recurso natural fosse infinito. Com o crescimento populacional e econômico a demanda de água de nossos mananciais cresceu expressivamente, surgindo então a necessidade de se estabelecer alguns limites. A cobrança pelo uso da água surgiu para que esse recurso seja usado de forma consciente e para incentivar a sua economia, garantindo sua quantidade e qualidade para as gerações atuais e futuras.
No entanto, essa cobrança não é um imposto, pois o preço é estabelecido a partir de um acordo entre os usuários de água, sociedade civil e poder público, membros do Comitê de Bacia Hidrográfica.
Os usuários que praticam usos outorgáveis da água, ou seja, aqueles que captam quantidades consideradas expressivas de água bruta, aquela encontrada naturalmente em rios, riachos, lagos, lagoas, açudes ou no subsolo ou que lançam efluentes nos corpos hídricos.
No Estado do Rio de Janeiro o usuário que captar uma quantidade superior a 5mil litros/dia de água subterrânea, ou que captar mais de 34.560 mil litros/dia de água superficial.
O Preço Público Unitário (PPU) aplicado na Bacia Hidrográfica da Baía da Ilha Grande é da ordem de cinco centavos a cada mil litros captados.
Os Valores a serem cobrados pelo uso da água são decididos pelo Comitê de Bacia Hidrográfica e aprovados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERHI-RJ. Esses valores são previstos em metodologia de cobrança que dispõe de critérios e fórmulas, implantadas no Estado do Rio de Janeiro pela Lei 4247/2003.
A cobrança pelo uso da água utiliza-se do Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos como base de dados e cabe ao Instituto Estadual do Ambiente - INEA executar a cobrança. O INEA Também administra o Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FUNDRHI, para onde são recolhidos os recursos e aplicados de acordo com o que é estabelecido pelos Comitês de Bacia Hidrográfica.
O dinheiro da cobrança pelo uso da água é arrecadado pelo INEA que repassa 90% para o Comitê de Bacia aplicar em investimentos definidos como prioridade. Sendo eles programas, projetos, estudos e obras propostos no Plano de Bacia para melhoria da quantidade e qualidade das águas. Os outros 10% ficam no órgão estadual (INEA).
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