As Unidades de Conservação (UC) são definidas como um espaço territorial e seus recursos ambientais, com aspectos naturais relevantes, criado legitimamente pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob uma gestão especial de administração, em que se adotam garantias apropriadas de proteção. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) divide as UC’s em dois grupos, com características de gestão específicas:
a proteção da natureza é o principal objetivo dessas unidades, por isso as regras e normas são mais restritivas. Nesse grupo é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais; ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou danos aos recursos naturais. Exemplos de atividades de uso indireto dos recursos naturais são: recreação em contato com a natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação e interpretação ambiental, entre outras.
ssão áreas que visam conciliar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais. Nesse grupo, atividades que envolvem coleta e uso dos recursos naturais são permitidas, mas desde que praticadas de uma forma que a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos esteja assegurada.
Por causa de sua beleza paisagística e alta riqueza biológica, a RH-I abriga o maior número de Unidades de Conservação (13) do estado do Rio de Janeiro, que juntas ocupam aproximadamente 72% dos setores terrestre e marinho da RH-I (INEA, 2015a).
Dentre as UC’s existentes na RH-I, seis são UC’s categorizadas no grupo de Proteção Integral:
As outras sete UC’s pertencem ao grupo de Uso Sustentável, são elas: